A Medida Provisória do Imposto Seletivo até o final de outubro de 2026 marca uma etapa crucial na regulamentação da Reforma Tributária.

As empresas regidas pelo Simples Nacional que até então tinham a alíquota calculada sobre o faturamento, passam a ter incidência da tributação calculada sobre o tipo de produto que comercializam, especificamente aqueles que estão elencados no Imposto Seletivo, apelidado de imposto do pecado.

Assim, todos os produtos que incidirem o imposto seletivo, terão a incidência tributária calculada a parte dos demais produtos.

Desta forma, resumidamente, os impactos do Imposto Seletivo nas empresas do Simples Nacional são:

1. Incidência baseada no produto, e não no regime

O ponto central é que o Simples Nacional não blinda a empresa do Imposto Seletivo.

2. Efeito no custo de reposição e formação de preços

  • O custo de aquisição/reposição de mercadorias tributadas pelo IS tende a subir.

As empresas precisarão recalcular suas margens e repassar (ou não) o acréscimo ao consumidor final, avaliando a elasticidade e a sensibilidade da demanda pelo produto.

3. Ausência de recuperação de créditos

Como regra geral do Imposto Seletivo, o IS não gera créditos tributários para compensação em etapas posteriores da cadeia (ele tem função extrafiscal de desestímulo ao consumo).

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